Criação da empresa


As Lojas da Empresa e Balcões do Empreendedor são espaços físicos de atendimento destinados aos empreendedores que desejam criar, alterar, transformar ou extinguir a sua empresa.
Nestes espaços é possível aos empresários usufruírem do serviço da ”Criação da Empresa na Hora” ou ”Pedido de Certidão Permanente”, bem como outros serviços tais como prestação de informação sobre legislação inerente à atividade económica e sobre passos a dar para criação de negócio próprio, entre outros serviços associados ao ciclo de vida das empresas.

Processos de constituição disponíveis:

  • Empresa na Hora
  • Empresa ” On-Line”
  • Empresa na Hora com Marca na Hora
  • Por Documento Particular
  • Por Escritura Pública

Tipos de empresas

A forma jurídica das empresas depende do propósito para a qual é constituída e também se estas são desenvolvidas por uma pessoa ou por um conjunto de pessoas.

No caso de ser um negócio desenvolvido por uma pessoa, as formas existentes são:

  • Empresário em Nome Individual;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Sociedade Unipessoal por Quotas;

No caso de um negócio desenvolvido por um conjunto de pessoas, as formas jurídicas podem ser:

  • Sociedade em Nome Coletivo;
  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade Anónima;
  • Sociedade em Comandita;
  • Cooperativa;

As mais frequentes são:

Sociedade Unipessoal por Quotas
Sociedade por Quotas
Sociedade Anónima
Empresário em Nome Individual

Estatutos da empresa

Os estatutos são o documento fundamental que determina as competências e normas internas de funcionamento de uma sociedade.
Proceder à modificação dos mesmos implica um ato de registo comercial por parte do empresário, conforme refere o Código do Registo Comercial, no seu artigo 3.º

As sociedades estão abrangidas pelo SNC – Sistema de Normalização Contabilística, devendo reportar os elementos contabilísticos – Balanço, Demonstração dos resultados por natureza,
Demonstração das alterações no capital próprio, Demonstração dos fluxos de caixa e Anexo -referentes à atividade económica e financeira desenvolvida numa periodicidade anual. Só os técnicos oficiais de contas podem realizar essa tarefa.
As empresas Unipessoais têm um regime de contabilidade simplificado.
As Sociedades Anónimas têm de ter os seus Relatório & Contas divulgado publicamente, com a aprovação de um Revisor Oficial de Contas.

Impostos

Existem vários impostos que as Sociedades têm obrigação de pagar, nomeadamente:

  • IRC – Imposto de Rendimento sobre Pessoas Coletivas; imposto sobre os lucros da empresa, mais precisamente sobre o rendimento tributável apurado no final do ano resultante da atividade de exploração da empresa.
  • IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado nas operações de compra e venda;
  • IRS – Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares, retido sobre os salários dos funcionários e gerência;
  • TSU – Taxa Social Única, referente às deduções para a segurança Social que incidem sobre as remunerações dos trabalhadores de conta da empresa e de conta dos trabalhadores e gerência.

Eventualmente existirão ainda o Imposto de Selo (IS), o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto sobre Veículos (ISV).

Contratação de Recursos Humanos

Existe uma variedade de tipos de contrato que superintendem o vínculo contratual empregador-empregado, sempre em função do modelo de negócio da empresa, a saber:
Tipos Principais:

  • Contrato de trabalho a termo certo
  • Contrato de trabalho a termo incerto
  • Contrato sem termo

Outros:

  • Contrato de trabalho de muita curta duração (período mínimo é de 1 semana)
  • Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida
  • Contrato de trabalho a tempo parcial
  • Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores
  • Contrato de trabalho intermitente
  • Contrato de trabalho em comissão de serviço
  • Contrato promessa de trabalho
  • Contrato para prestação subordinada de teletrabalho
  • Contrato de pré-forma
  • Contrato de cedência ocasional de trabalhadores

Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual é composta por dois institutos jurídicos: os direitos de propriedade industrial e os direitos de autor. Enquanto a propriedade industrial inclui a proteção de invenções (patentes e modelos de utilidade), as criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado. O direito de autor e os direitos conexos incluem as obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes), direitos dos artistas e intérpretes e direitos de produtores de registos.

1. As Invenções
Os resultados da atividade inventiva em todos os domínios tecnológicos podem ser protegidos, a título temporário, através de:

  • Patentes
  • Modelos de Utilidade
  • Certificados Complementares de Proteção (CCP)
  • Topografias de Produtos Semicondutores

2. Os Sinais
Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:

  • Marcas
  • Logótipos
  • Denominações de Origem
  • Indicações Geográficas

3. O Design
A aparência ou o design de um objeto (a configuração estética resultante da atividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de Desenhos ou Modelos.

Os direitos de propriedade industrial (as marcas, as patentes, os desenhos ou modelos, entre outros) são direitos territoriais, sendo que o registo e obtida em Portugal – junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) –  não protege a marca, a patente, ou o design em nenhum outro país.
design
Para o efeito de proteção no estrangeiro, o pedido de registo ou de proteção em Portugal permite beneficiar, num prazo de 6 ou 12 meses, de um direito de prioridade para apresentar o pedido noutro território: em qualquer Estado-Membro da Organização Mundial do Comércio (OMC.) ou da Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP).
Respeitado este prazo, o pedido que efectuar no estrangeiro beneficiará da data do pedido que efetuou inicialmente em Portugal (o que se designa por “reivindicação de prioridade”), o que poderá constituir uma enorme vantagem.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) procura assegurar a proteção e promoção da Propriedade Industrial, quer a nível nacional, quer internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do país, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais de que Portugal é membro.

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual  (OMPI) dedica-se ao desenvolvimento de um sistema de propriedade industrial equilibrado, que privilegie a criatividade, estimule a inovação e contribua para o desenvolvimento económico, ao mesmo tempo que salvaguarde o interesse público.

A Organização Europeia de Patentes  (OEP) é uma organização intergovernamental, criada em 1977 com base na Convenção Europeia de Patentes, assinada em Munique em 1973. Atualmente, a organização conta com 35 estados membros.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) é o organismo oficial para o registo de marcas patentes da União Europeia. Assume-se como uma porta de entrada para o Mercado Único, oferecendo proteção aos direitos de propriedade intelectual e industrial num mercado constituído por 27 países e cerca de 500 milhões de habitantes.

Se pretender usufruir dos serviços prestados pelo Gabinete de Apoio ao Empreendedor envie um e-mail para empreende@aerlis.pt